O Deputado Federal Messias Donato apresentou uma proposta para aumentar a dedução do Imposto de Renda para famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Messias Donato afirma que objetivo é aliviar a carga financeira dessas famílias, garantindo mais justiça e apoio a quem precisa.
No projeto elaborado( PL 784/ 2025) pelo Deputado Federal Messias Donato o texto prevê que para dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o valor da dedução previsto será dobrado e as despesas com saúde e educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão integralmente dedutíveis, desde que comprovadas por nota fiscal em nome do beneficiário.
O presente Projeto de Lei busca ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que possuem dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo justiça tributária e reconhecimento dos custos elevados enfrentados por essas
famílias.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que demanda tratamentos contínuos e especializados, como terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e acompanhamento educacional especializado.
No entanto, esses custos não são integralmente cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e as famílias acabam arcando com valores elevados para garantir a qualidade de vida e o desenvolvimento de seus filhos.
Além disso, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras devido à necessidade de um dos responsáveis reduzir a carga horária de trabalho ou até mesmo deixar o emprego para se dedicar integralmente aos cuidados do dependente com TEA. Diante desse cenário, uma política tributária mais justa se faz necessária.
Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o TEA como uma deficiência para todos os efeitos legais, garantindo prioridade no atendimento e acesso a políticas públicas.
A proposta também segue o princípio da capacidade contributiva, previsto no Art. 145, §1º da CF/88, que estabelece que os tributos devem ser cobrados levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte.
Diante disso, permitir uma dedução maior no imposto de renda para quem tem dependentes autistas é uma forma de equilibrar a carga tributária e garantir que essas famílias possam arcar com os altos custos de tratamento.
O Deputado Federal Messias Donato explica que a ampliação da dedução no Imposto de Renda para contribuintes com filhos autistas não se trata de um benefício, mas de um reconhecimento das necessidades específicas dessas famílias. O Estado tem o dever de promover equidade, garantindo que aqueles que enfrentam maiores desafios recebam um suporte tributário adequado.
Fonte: Assessoria do Deputado Federal Messias Donato