Deputado Estadual Mazinho dos Anjos busca ampliar conscientização sobre o Parkinson no ES

Projeto de Lei (PL) tramitando na Assembleia Legislativa (Ales) quer reforçar a conscientização sobre a doença de Parkinson no calendário do Estado do Espírito Santo. O PL 175/2025 é de autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), e define 11 de abril como dia estadual sobre o assunto, além de instituir a tulipa vermelha como símbolo da causa.

“Não se desconhece que temos a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 do mês de abril. (…) No entanto, pretende-se criar um dia específico para informar a sociedade especificamente sobre a doença de Parkinson e seus sintomas, o que pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável”, explica Mazinho.

A semana de conscientização sobre as duas doenças foi instituída em 2014, por iniciativa da ex-deputada Luzia Toledo.

Mazinho afirma ainda os objetivos de fomentar o avanço no tratamento cirúrgico e não cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde e de identificar as pessoas, para que haja um maior controle do Estado quanto à doença.

Símbolo

O PL 175 institui a tulipa vermelha como o símbolo estadual de conscientização e identificação das pessoas com doença de Parkinson, ficando a cargo do Poder Executivo reconhecer instrumentos, artefatos ou congêneres, com o símbolo, como forma de identificação das pessoas com a doença. Mas também deixa explícito que objetos não dispensam a apresentação de documentos comprobatórios sobre a doença, quando solicitado.

O autor da matéria explica que o uso da tulipa vermelha como símbolo de conscientização para o Parkinson já é reconhecido internacionalmente e teria o mesmo intuito do uso do cordão de girassol por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo.

Cabe à Comissão de Justiça da Assembleia analisar o projeto conclusivamente. Com isso, a votação no colegiado tem caráter definitivo, sendo dispensada nova votação no Plenário.