Projeto do Deputado Federal Messias Donato quer tolerância zero à violência vicária

O deputado federal Messias Donato do Estado do Espírito Santo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 827/2026, que altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal) para tipificar de forma específica o crime de violência vicária no Brasil. Uma das formas mais cruéis de violência: quando o agressor utiliza os próprios filhos ou dependentes como instrumento para atingir emocionalmente a mãe, movido por vingança, retaliação ou desejo de controle.

 

A proposta cria o artigo 147-C no Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, podendo chegar a 30 anos de reclusão nos casos em que resultar morte da vítima. O projeto também prevê aumento de pena em situações mais graves, como quando a vítima é menor de 14 anos, pessoa com deficiência, quando há descumprimento de medida protetiva ou uso de arma.

 

A legislação atual já pune crimes como lesão corporal e ameaça, e a Lei Maria da Penha foi um marco importante na proteção das mulheres. No entanto, a violência vicária possui características próprias que exigem tipificação clara e resposta penal proporcional à sua gravidade.

 

Este projeto representa um passo decisivo para fortalecer o combate à violência doméstica, proteger as crianças e reafirmar um princípio fundamental: no Brasil, quem usa filhos como arma responderá com o rigor da lei. Mais informações acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2605449