Punição automática para atraso no pagamento de pensão é o projeto de lei proposto pelo Deputado Federal Messias Donato

O deputado federal Messias Donato (ES) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 835/2026, iniciativa que reforça a responsabilidade no cumprimento da obrigação alimentar e assegura maior efetividade na proteção de crianças, adolescentes e demais dependentes que necessitam desse amparo para sua subsistência.

 

A proposta altera a Lei nº 5.478 (Lei de Alimentos) e a Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), para estabelecer a incidência automática de juros, multa e atualização monetária em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia, desde o primeiro dia de inadimplemento, independentemente de decisão judicial específica.

 

Nos termos do projeto, o atraso implicará:

  • Juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso;

  • Multa moratória de 2% sobre a parcela vencida;

  • Atualização monetária conforme índice previsto no título executivo ou, na ausência, pelo índice oficial aplicável às condenações judiciais.

 

Além disso, o texto fortalece os instrumentos de execução previstos no Código de Processo Civil, determinando que, não havendo justificativa plausível para o não pagamento, o juiz deverá adotar medidas como o desconto em folha e o bloqueio de ativos financeiros, limitados ao necessário para quitar as parcelas vencidas e seus encargos.

 

“O inadimplemento de alimentos não pode ser tratado como uma dívida comum. Estamos falando de recursos que garantem alimentação, saúde, educação e dignidade. Cada dia de atraso representa uma privação concreta, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, que possuem prioridade absoluta assegurada pela Constituição”, afirmou o deputado.

 

Messias Donato ressaltou ainda que, como representante do Espírito Santo no Congresso Nacional, é dever do Estado fortalecer mecanismos que estimulem o cumprimento voluntário da obrigação e reduzam o tempo entre o vencimento e a efetiva satisfação do crédito alimentar. “Nosso compromisso é com a família, com a responsabilidade e com a proteção dos mais vulneráveis”, destacou.

 

O PL 835/2026 reafirma que a obrigação alimentar é questão de justiça, de ordem e de respeito à dignidade humana. O parlamentar segue atuando para que o Brasil tenha uma legislação cada vez mais clara, eficaz e comprometida com a proteção das famílias.