O Deputado Federal Messias Donato apresentou a Câmara dos Deputados o projeto de lei 908 /2025 visando classificar o homicídio doloso cometido contra a mãe como um crime hediondo.
Messias Donato afirma que não podemos tolerar mais que as mães se tornem reféns de filhos no ambiente familiar e vivam em constante ameaça do filho/a .
Messias Donato destaca que a maneira mais eficaz de romper com o ciclo de violência e denunciar os abusos domésticos contra as mães e solicitar medidas de proteção imediatas. Em situações extremas , pode ser necessário demandar a prisão do filho agressor para prevenir formas mais severas de violência, incluindo o risco de morte.
A inclusão do homicídio doloso contra a mãe na lista de crimes hediondos resultará em penas mais severas, sem possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória, além de exigir o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
O projeto é fundamentado na necessidade de proteger as mães, reconhecendo que o homicídio doloso contra a mãe é um crime especialmente grave, com características que o tornam hediondo.
A importância da proposta busca fortalecer a legislação penal para combater a violência contra as mulheres, especialmente na relação mãe-filho, e garantir que os criminosos sejam punidos de forma mais severa. A tipificação do homicídio doloso contra a mãe como crime hediondo visa reforçar o reconhecimento da gravidade desse crime e garantir que a justiça seja feita de forma exemplar.