Deputado Estadual Mazinho propõe tornar o Estado Presente uma política permanente

O deputado estadual Mazinho dos Anjos protocolou um projeto de lei que transforma o programa Estado Presente em uma política de Estado. O objetivo é garantir a continuidade das ações de segurança pública e combate à criminalidade, independentemente de mudanças de governo.

 

Sob a liderança do governador Renato Casagrande, o programa tem alcançado resultados expressivos: entre 2019 e 2023, o Espírito Santo registrou a menor taxa de homicídios dos últimos 27 anos.

 

A proposta torna essa iniciativa um compromisso permanente com a segurança dos capixabas e a proteção da vida.

 

O Deputado Mazinho explicou no projeto a justificativa: 

O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Estadual “Estado Presente em Defesa da Vida”, consolidando-a como uma política pública permanente, de caráter estrutural, contínuo e de Estado, não se restringindo ao campo de políticas de governo, temporárias ou vinculadas a gestões específicas.

A proposta está integralmente em consonância com os princípios constitucionais aplicáveis, especialmente no que se refere à competência dosEstados para legislar sobre segurança pública e proteção social, nos termos do art. 25, §1º e art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como dos arts. 87,97 e 106 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que asseguram ao Estado competência para organizar seus serviços públicos, garantir a segurança pública, promover a assistência social e proteger os direitos fundamentais da população.

 

Além disso, o projeto reafirma a obrigação constitucional do Estado do Espírito Santo em assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, em especial o  direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à convivência pacífica, orientando-se pelos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.

No âmbito infraconstitucional, a proposição encontra respaldo jurídico pleno nos atos normativos estaduais que já organizam e operacionalizam a atuação do programa Estado Presente, tais como: (i) Decreto nº 5.970-R, que disciplina a implementação do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, definindo seus eixos estruturantes e seus mecanismos de atuação; (ii) Portaria nº 028-R, que estabelece procedimentos de articulação, monitoramento e avaliação dos territórios priorizados pela política; (iii) Decreto nº 4.535-R, que organiza a gestão integrada das ações de segurança pública e políticas sociais, alinhando os órgãos estaduais e municipais; e (iv) Decreto nº 4.551-R, que aprofunda as estratégias de atuação territorializada, com foco na redução dos índices de violência, na proteção social e na garantia dos direitos humanos.

 

 

A proposta visa, portanto, transformar em política pública de Estado aquilo que, até o presente momento, está regulamentado por decretos e atos administrativos, conferindo segurança jurídica, estabilidade institucional e continuidade às ações integradas de segurança pública, proteção social, enfrentamento à violência contra a mulher e, por meio desta proposta, também à proteção agrícola. E, por já estar prevista por meio de decretos do Executivo, não há que se falar em aumento de despesas e de criação de custos para o Estado, uma vez que os programas já estão em curso de execução atualmente.

 

Ao ser convertida em lei formal, a iniciativa confere segurança jurídica, estabilidade institucional e continuidade às ações integradas de segurança pública, proteção social, enfrentamento à violência contra a mulher e, por meio desta proposta, também à proteção agrícola. Ressalta-se que, por tratar-se de programa já em curso, a sua formalização legislativa não implica aumento de despesa pública, nem criação de novas estruturas administrativas.

Dessa forma, a constitucionalidade do presente projeto se sustenta na competência legislativa estadual, na conformidade com a Constituição Estadual, bem como no alinhamento com os decretos e portarias atualmente vigentes, que já dão respaldo operacional e normativo às ações da política.

Não há, portanto, qualquer conflito jurídico; pelo contrário, o projeto busca justamente elevar o programa a patamar de política pública permanente,  fortalecendo institucionalmente a atuação do Estado na promoção da segurança pública, na proteção social, na prevenção da violência e na garantia de direitos.

 

Fonte: Assessoria do Deputado Estadual Mazinho dos Anjos